Basta atribuir 0,5% do IRS já liquidado. Poderá ajudar mais fazendo o donativo do reembolso do seu IVA suportado.
O Centro Social Abel Varzim depende inteiramente de contribuições voluntárias para todo o seu trabalho em benefício das crianças. Optando por apoiar o trabalho do Centro Social Abel Varzim, está a contribuir para proteger a vida de crianças desfavorecidas e a ajudar a criar condições para que possam crescer com saúde e desenvolver todas as suas potencialidades. Com um simples passo, está a ajudar o Centro Social Abel Varzim a ajudar as crianças.
A lei portuguesa prevê que todos os contribuintes possam doar 0,5% do seu IRS, já liquidado, a Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública, entre as quais a UNICEF, segundo o art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho.
Ao destinar 0,5% do seu IRS já liquidado ao Centro Social Abel Varzim, o contribuinte não tem qualquer custo adicional, o que significa que não vai ter quaisquer implicações nos pagamentos ou nos reembolsos.
Durante o mês de Maio – abrangendo os Anexos A, B, C, D, E, F, G, G1, H, I, J e L. Poderá ser feita via Internet, dentro do prazo legal.
Verifique se a sua senha de acesso ao Portal das Finanças se encontra válida. Se ainda não possui senha, solicite-a atempadamente.
Consulte as novas regras aqui.